Projeto de Lei nº 669/2007
Ementa
DENOMINA A RUA MANOEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO NO DISTRITO DE CIDADE ADEMAR (REF. AO LOGRADOURO PÚBLICO E SEM SAÍDA, COM INÍCIO APROXIMADAMENTE DO FINAL DA RUA PROJETADA E PRÓXIMO AS RUAS OLDEGARD OLSEN SAPUCAIA E MARIA BALADES CORREIA, CADLOG 00308-5, NO BAIRRO DE CIDADE JÚLIA)
Autor
Data de apresentação
02/10/2007
Processo
01-0669/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.748, de 28 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/10/2007 - Recebido por SGP22
- 05/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 19/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 19/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/10/2007 - Recebido por SGP2
- 22/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 22/10/2007 - Recebido por CCJ
- 29/02/2008 - Encaminhado por CCJ
- 03/03/2008 - Recebido por URB
- 11/04/2008 - Encaminhado por URB
- 11/04/2008 - Recebido por SGP23
- 29/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 568/2007 de 27/11/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 07/12/2007 atraves do(a) OF ATL Nº 732/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4013/2007
- Oficio CMSP 1836/2008 de 23/04/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina a Rua Manoel Teixeira de Oliveira, o logradouro público inominado, situado no Distrito de Cidade Ademar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica denominada Rua Manoel Teixeira de Oliveira, o logradouro público inominado e sem saída, com início aproximadamente do final da Rua Projetada e próximo as Ruas Oldegard Olsen Sapucaia e Maria Balades Correia, CADLOG 00308-5, no bairro de Cidade Júlia, Distrito de Cidade Ademar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.