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Projeto de Lei nº 669/2009

Ementa

INSTITUI PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PORTADORES DA SÍNDROME DE BURNOUT

Autor

Penna

Data de apresentação

20/10/2009

Processo

01-0669/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Programa de Assistência Médica e Psicológica aos Professores da Rede Pública do Município de São Paulo Portadores da Síndrome de Burnout.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Assistência Médica e Psicológica aos Professores da Rede Municipal de Educação do Município de São Paulo portadores da Síndrome de Burnout.

Parágrafo Único - Entende-se como os sintomas da Síndrome de Burnout a desistência do educador, para manejar ou lidar com as solicitações externas ou internas, que são avaliadas por ela como excessivas ou acima de suas possibilidades.

Art. 2º - Todos os Educadores da Rede Publica Municipal de São Paulo deverão ser avaliados em suas condições físicas, psíquicas e emocionais, quando do ingresso na respectiva função e nos casos em que o mesmo necessite.

Art. 3º - O acompanhamento de que trata a presente Lei será realizado por equipe multidisciplinar, composta por médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais que deverão efetuar o tratamento e o combate às seqüelas decorrentes da Síndrome de Burnout.

Art. 4º - O Município poderá firmar parcerias com clínicas particulares e entidades não governamentais, convênios, protocolos, ajustes ou outros instrumentos, que assegure as providências previstas no artigo anterior.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de Outubro de 2009. Às Comissões competentes.