Projeto de Lei nº 67/2006
Ementa
APROVA TRAÇADO DE FAIXA DE TERRENO, NO DISTRITO DE VILA MEDEIROS, NA SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME, DESTINADO À ABERTURA DE VIELA SANITÁRIA OU A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO NÃO-EDIFICÁVEL
Autor
José Serra
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0067/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/02/2006 - Recebido por SGP2
- 14/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 14/03/2006 - Recebido por CCJ
- 30/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 01/06/2006 - Recebido por URB
- 03/05/2007 - Encaminhado por URB
- 03/05/2007 - Recebido por FIN
- 20/05/2008 - Encaminhado por FIN
- 28/04/2009 - Recebido por SGP21
- 28/04/2009 - Encaminhado por SGP21
- 28/04/2009 - Recebido por SGP23
- 14/05/2009 - Encaminhado por SGP23
- 25/05/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 130, Legislatura 14 em 31/05/2007
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 18/01/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 14/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 172/2007
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 08/04/2009 atraves do(a) OF ATL 81/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, solicita o arquivamento dos projetos relacionados. *** lido e aprovado em 16/04/09 ***, atraves do Documento Recebido nro. 930/2009
- Oficio CMSP 1425/2009 de 30/04/2009 COMUNICA RETIRADA/ARQUIVO PROC.EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/05/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Aprova traçado de faixa de terreno, no Distrito de Vila Medeiros, na Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão não-edificável.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.899 - Classificação F-681 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão não-edificável, no trecho desde a Rua Adelaide Boschetti até a Travessa Antônio Boschetti, numa extensão aproximada de 21,00m (vinte e um metros) e largura de 3,00m (três metros).
Art. 2º. Se o terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas às construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tal viela, nenhuma modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.