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Projeto de Lei nº 67/2006

Ementa

APROVA TRAÇADO DE FAIXA DE TERRENO, NO DISTRITO DE VILA MEDEIROS, NA SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME, DESTINADO À ABERTURA DE VIELA SANITÁRIA OU A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO NÃO-EDIFICÁVEL

Autor

José Serra

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0067/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/05/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Aprova traçado de faixa de terreno, no Distrito de Vila Medeiros, na Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão não-edificável.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.899 - Classificação F-681 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão não-edificável, no trecho desde a Rua Adelaide Boschetti até a Travessa Antônio Boschetti, numa extensão aproximada de 21,00m (vinte e um metros) e largura de 3,00m (três metros).

Art. 2º. Se o terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas às construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tal viela, nenhuma modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.