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Projeto de Lei nº 670/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE OS BIODIGESTORES DE DEJETOS HUMANOS PARA TRANSFORMAÇÃO EM BIOGÁS COMBUSTÍVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Penna

Data de apresentação

20/10/2009

Processo

01-0670/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre os biodigestores de dejetos humanos para transformação em biogás combustível e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O Poder Público adotará um ciclo ambientalmente sustentável, com a coleta de dejetos humanos para o seu reaproveitamento na forma de biogás.

Art. 2º - Na implementação de sua política pública de proteção e recuperação da qualidade do meio-ambiente e da saúde pública, o Poder Público instalará biodigestores nos Centros Educacionais Unificados que recolham seus dejetos humanos para a sua transformação em biogás.

Art. 3º - O biogás proveniente dessa transformação será utilizado como combustível na própria cozinha dos Centros Educacionais Unificados do Município, conforme programa de aproveitamento a ser regulamentado pelo Executivo.

Art. 4º - O material coletado será armazenado em dependências próprias para sua posterior conversão em biogás combustível, observando as normas técnicas e legais de produção e armazenamento.

Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 19 de outubro de 2009. Às Comissões competentes.