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Projeto de Lei nº 671/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO INTEGRAL DE TARIFA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO NOS DIAS DE ELEIÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

05/12/2006

Processo

01-0671/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a isenção integral de tarifa no sitema de transporte coletivo do Município nos dias de eleições e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1.º - Fica autorizada a isenção integral das tarifas do transporte coletivo urbano no Município nos dias das eleições, sejam municipais, estaduais ou nacionais.

Art. 2.º - Fica autorizada a isenção em 50% (cinqüenta por cento) das tarifas do transporte coletivo urbano do Município nos dias de feriado.

Art. 3.º - Fica autorizado a realização de convênios com o Estado, ou seus órgãos, para a promoção da isenções previstas nestas leis no ambito dos transportes intermunicipais.

Art. 4.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".