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Projeto de Lei nº 672/2006

Ementa

INSTITUI A MARCHA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

05/12/2006

Processo

01-0672/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a Marcha da Consciência Negra no Calendário oficial do Município de São Paulo a e da outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Marcha da Consciência Negra, que ocorrerá anualmente no dia 20 de novembro, data do Feriado do Dia Municipal da Consciência Negra, instituído pela Lei 13.707 de 7 de janeiro de 2004, sua realização se dará na Avenida Paulista, tendo como concentração o Prédio do MASP, cujo percurso será pela Avenida Brigadeiro Luís Antonio, até a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

Art. 2º - O Poder Executivo garantirá subsídios para a realização da Marcha da Consciência Negra, nas leis orçamentárias.

Art. 3º - Fica autorizado ao Poder executivo Municipal à celebração de parcerias e convênios com outros entes da federação, bem como com entidades da sociedade civil organizada.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".