Projeto de Lei nº 673/2006
Ementa
CRIA MONUMENTO EM HOMENAGEM AO HERÓI ZUMBI DOS PALMARES NA LADEIRA DA MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
05/12/2006
Processo
01-0673/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/12/2006 - Recebido por SGP2
- 19/12/2006 - Encaminhado por SGP2
- 19/12/2006 - Recebido por CCJ
- 08/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 08/05/2008 - Recebido por EDUC
- 24/06/2008 - Encaminhado por EDUC
- 27/06/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 26/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/03/2009 - Recebido por FIN
- 08/09/2009 - Encaminhado por FIN
- 09/09/2009 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 533/2008 de 30/09/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE SÃO PAULO - INHISGEOSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria Monumento em homenagem ao herói Zumbi dos Palmares na Ladeira da Memória e da outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal construirá monumento em homenagem ao grande herói brasileiro Zumbi dos Palmares, na Ladeira da Memória, centro do Município de São Paulo.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, designar os setores competentes para o planejamento, coordenação, execução e inauguração do referido monumento.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com outros entes da federação, instituições públicas e/ou privadas e abrir crédito especial para execução da obra.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes".