Projeto de Lei nº 673/2007
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CEU JAMBEIRO LOCALIZADO NA AVENIDA JOSÉ PINHEIRO BORGES, Nº 61, DISTRITO DO LAJEADO, PARA CEU DIVA CÉLIA PEREIRA DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Beto Custodio
Data de apresentação
10/10/2007
Processo
01-0673/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/10/2007 - Recebido por SGP22
- 23/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 01/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/11/2007 - Recebido por SGP2
- 06/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 06/11/2007 - Recebido por CCJ
- 06/02/2008 - Encaminhado por CCJ
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 15/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 15/04/2009 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 569/2007 de 27/11/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 10/03/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 084/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 821/2008
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação do CEU JAMBEIRO localizado na Avenida José Pinheiro Borges, nº 61, Distrito do Lajeado, para CEU DIVA CÉLIA PEREIRA DE LIMA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Altera a denominação do CEU JAMBEIRO localizado na Avenida José Pinheiro Borges, nº 61, Distrito do Lajeado, para CEU DIVA CÉLIA PEREIRA DE LIMA.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.