Projeto de Lei nº 68/2005
Ementa
INSTITUI NO 3º DOMINGO DE NOVEMBRO O DIA DA REGULARIZAÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Farhat
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0068/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.117, de 26 de dezembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/02/2005 - Recebido por SGP22
- 29/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 02/05/2005 - Recebido por CCJ
- 17/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2005 - Recebido por SAUDE
- 01/09/2005 - Encaminhado por SAUDE
- 01/09/2005 - Recebido por FIN
- 10/11/2005 - Encaminhado por FIN
- 10/11/2005 - Recebido por SGP23
- 12/01/2006 - Encaminhado por SGP23
- 16/01/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/11/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5498/2005 de 24/11/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 27/12/2005 atraves do(a) OF. ATL 252/2005, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.117 p/ a cmsp promulgar o pl 68/05, atraves do Documento Recebido nro. 1619/2005
- Oficio CMSP 114/2006 de 03/01/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/12/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui no 3º Domingo de Novembro o Dia da Regularização Civil no Município de São Paulo e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído Dia da Regularização Civil, a ser realizado anualmente, no 3º (terceiro) domingo de novembro.
Parágrafo único. O Dia da Regularização Civil tem como objetivo promover a regularização da situação civil das pessoas do município de São Paulo.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar no "Calendário Oficial de Eventos do Município", a que se refere o Decreto nº 9051, de 12 de outubro de 1970.
Art.3º. Nesse dia serão realizados casamentos comunitários, registros de nascimento, emissão de carteiras de trabalho, carteiras de identidade, regularização e emissão de CPF e títulos eleitorais.
Art. 4º. O órgão municipal com atuação na área de assistência social envidará esforços para em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo e com outras instituições da sociedade civil que queiram colaborar com a ações a serem promovidas nesse dia, providenciarem:
I. a organização do evento, inclusive a área para a sua realização;
II. criar um plano de marketing para esse serviço na televisão, rádios locais, banners e panfletos;
III. criar um programa de cadastramento para ter um controle estatístico.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões 09 de Fevereiro de 2005. Às Comissões competentes.