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Projeto de Lei nº 68/2005

Ementa

INSTITUI NO 3º DOMINGO DE NOVEMBRO O DIA DA REGULARIZAÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0068/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.117, de 26 de dezembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/12/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui no 3º Domingo de Novembro o Dia da Regularização Civil no Município de São Paulo e dá outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído Dia da Regularização Civil, a ser realizado anualmente, no 3º (terceiro) domingo de novembro.

Parágrafo único. O Dia da Regularização Civil tem como objetivo promover a regularização da situação civil das pessoas do município de São Paulo.

Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar no "Calendário Oficial de Eventos do Município", a que se refere o Decreto nº 9051, de 12 de outubro de 1970.

Art.3º. Nesse dia serão realizados casamentos comunitários, registros de nascimento, emissão de carteiras de trabalho, carteiras de identidade, regularização e emissão de CPF e títulos eleitorais.

Art. 4º. O órgão municipal com atuação na área de assistência social envidará esforços para em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo e com outras instituições da sociedade civil que queiram colaborar com a ações a serem promovidas nesse dia, providenciarem:

I. a organização do evento, inclusive a área para a sua realização;

II. criar um plano de marketing para esse serviço na televisão, rádios locais, banners e panfletos;

III. criar um programa de cadastramento para ter um controle estatístico.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões 09 de Fevereiro de 2005. Às Comissões competentes.