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Projeto de Lei nº 68/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL RECICLADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

27/02/2007

Processo

01-0068/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a utilização de material reciclado, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta e autárquica, promoverão programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em seus órgãos, sobretudo de papel.

Art. 2º - Deve ser disponibilizada, nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais ali gerados.

Art. 3º - O Executivo Municipal adotará, na progressão de 25% (vinte e cinco por cento) ao ano, o uso de papel não clorado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, de forma a, no prazo de 04 (quatro) anos, abolir a utilização de papel clareado a cloro.

Art. 4º - O Executivo adotará, gradativamente, nas proporções e prazos estabelecidos no artigo anterior, papel reciclado no material escolar entregue às escolas municipais, bem como, todo o material impresso nos órgãos públicos.

Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões, em, Às Comissões competentes".