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Projeto de Lei nº 684/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À CISTICERCOSE A SER IMPLANTADO EM TODAS AS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

12/12/2006

Processo

01-0684/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.759, de 3 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate à Cisticercose a ser implantado em todas as escolas e creches do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Cisticercose a ser implantado em todas as escolas e creches do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Art. 2º - O Programa consiste em demonstrar às crianças e adolescentes, os cuidados simples de como evitar a contaminação da tênia suína, podendo levar a quadros convulsivos e epilepsia.

Art. 3º - Este Programa deverá ser orientado por profissionais da área de saúde, com palestras, exposições de painéis e dinâmicas em grupos.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.