Projeto de Lei nº 687/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA ORLANDO DOMINGOS, ESPAÇO SEM DENOMINAÇÃO SITUADA NO BAIRRO JARDIM LÍDIA, DISTRITO DE CAMPO LIMPO (REF. ESPAÇO SITUADO ENTRE AS RUAS ONAM GOMES DE SENA, FRANCISCO DE ALMEIDA E RUA ANTONIO MANTEGAZZA)
Autor
Mario Dias
Data de apresentação
10/10/2007
Processo
01-0687/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/10/2007 - Recebido por SGP22
- 07/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 07/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 18/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/02/2008 - Recebido por SGP2
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 19/02/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 200/2008 de 28/04/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 23/06/2008 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 274/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2811/2008
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA ORLANDO DOMINGOS, espaço sem denominação situada no bairro Jardim Lídia, distrito de Campo Limpo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA ORLANDO DOMINGOS, espaço sem denominação situado entre as ruas Onam Gomes de Sena, Francisco de Almeida e Rua Antonio Mantegazza, no bairro do Jardim Lídia, distrito de Campo Limpo, Município de São Paulo.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação e editará as normas complementares necessárias à sua execução e fiscalização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.