Projeto de Lei nº 688/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE ZONA AZUL LIVRE PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
10/10/2007
Processo
01-0688/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/10/2007 - Recebido por SGP22
- 22/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 05/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 05/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/11/2007 - Recebido por SGP2
- 06/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 06/11/2007 - Recebido por CCJ
- 23/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/06/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Recebido por SGP22
- 23/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 23/02/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 19/05/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 19/05/2017 - Recebido por CCJ
- 20/06/2018 - Encaminhado por CCJ
- 21/06/2018 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 20/06/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre Zona Azul Livre para pessoas com necessidades especiais e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de Zona Azul as pessoas com necessidades especiais que possuem veículos especiais destinados ao seu transporte.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua aprovação.
Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Os impactos orçamentários serão devidamente observados com o fim de cumprir a lei de responsabilidade fiscal e constarão do orçamento no ano seguinte à aprovação da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2007. Às Comissões competentes.