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Projeto de Lei nº 689/2006

Ementa

APROVA PLANO DE MELHORAMENTOS NAS AVENIDAS PADRE PEREIRA DE ANDRADE E DIÓGENES RIBEIRO DE LIMA, NO DISTRITO DE ALTO DE PINHEIROS

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

12/12/2006

Processo

01-0689/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.947, de 2 de julho de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/07/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Aprova plano de melhoramento nas Avenidas Padre Pereira de Andrade e Diógenes Ribeiro de Lima, no distrito de Alto de Pinheiros.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.915/1 a 3 - Classificação B-129, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o plano de melhoramentos nas Avenidas Padre Pereira de Andrade e Diógenes Ribeiro de Lima, consistindo em novos alinhamentos para o trecho compreendido desde a Avenida Queiroz Filho até a Rua Berlioz, com largura variável de 18,00m (dezoito metros) a 65,00m (sessenta e cinco metros) e extensão aproximada de 940,00m, (novecentos e quarenta metros), no distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas no "caput" deste artigo.

Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 4.303, de outubro de 1952m e nº 7.511, de 9 de setembro de 1970. Às Comissões competentes".