Projeto de Lei nº 689/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE GRATUIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA ACOMPANHANTE DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS CASA ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/10/2007
Processo
01-0689/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.900, de 6 de fevereiro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/10/2007 - Recebido por SGP22
- 22/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 05/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 05/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/11/2007 - Recebido por SGP2
- 06/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 06/11/2007 - Recebido por CCJ
- 10/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/04/2008 - Recebido por ADM
- 30/10/2008 - Encaminhado por ADM
- 31/10/2008 - Recebido por SAUDE
- 16/12/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 19/01/2009 - Recebido por SGP21
- 19/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por SGP23
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 11/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 250, Legislatura 14 em 10/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 218/2008 de 08/05/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 15/07/2008 atraves do(a) OF ATL 328/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3051/2008
- Oficio CMSP 138/2009 de 13/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/02/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre gratuidade de transporte público para acompanhante de pessoas com necessidades especiais Casa Escola e dá outras providências.
Art. 1º - Institui a gratuidade de transporte público para acompanhante de pessoas com necessidades especiais ao deixar o filho na Escola e retornar para Casa ou ao ir de casa até a escola buscá-lo, com passagens gratuitas diárias, Casa - Escola, de ida e volta, em dias úteis, na Cidade de São Paulo.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua aprovação.
Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Os impactos orçamentários serão devidamente observados com o fim de cumprir a lei de responsabilidade fiscal e constarão do orçamento no ano seguinte à aprovação da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2007. Às Comissões competentes.