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Projeto de Lei nº 69/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PLACAS METÁLICAS LISAS PARA A COBERTURA DE BURACOS NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0069/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/08/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a utilização de placas metálicas lisas para a cobertura de buracos nas vias do Município de São Paulo e da outras providências.

A Câmara Municipal do Estado de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica proibida a utilização de placas metálicas lisas para a cobertura, ainda que provisória, de buracos resultantes de obras ou solapamentos nas vias do Município de São Paulo.

Art. 2º - As placas metálicas lisas destinadas à finalidade tratada no "caput" do artigo 1º, deverão ser substituídas por placas metálicas com tratamento anti-derrapante.

Parágrafo Único - A municipalidade terá o prazo de 6 (seis) meses, a contar da aprovação desta lei, para substituir as placas metálicas lisas em utilização.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pôr conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.