Projeto de Lei nº 69/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PLACAS METÁLICAS LISAS PARA A COBERTURA DE BURACOS NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
20/03/2003
Processo
01-0069/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2003 - Recebido por ATM
- 02/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/08/2003 - Recebido por GV23
- 15/08/2003 - Encaminhado por GV23
- 15/08/2003 - Recebido por ATM
- 18/08/2003 - Encaminhado por ATM
- 18/08/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/08/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a utilização de placas metálicas lisas para a cobertura de buracos nas vias do Município de São Paulo e da outras providências.
A Câmara Municipal do Estado de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica proibida a utilização de placas metálicas lisas para a cobertura, ainda que provisória, de buracos resultantes de obras ou solapamentos nas vias do Município de São Paulo.
Art. 2º - As placas metálicas lisas destinadas à finalidade tratada no "caput" do artigo 1º, deverão ser substituídas por placas metálicas com tratamento anti-derrapante.
Parágrafo Único - A municipalidade terá o prazo de 6 (seis) meses, a contar da aprovação desta lei, para substituir as placas metálicas lisas em utilização.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pôr conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.