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Projeto de Lei nº 69/2007

Ementa

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO ÀS COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

27/02/2007

Processo

01-0069/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

""INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO ÀS COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a "Campanha Permanente de Incentivo às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável", a ser desenvolvido em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito do município de São Paulo.

Art. 2º - Os incentivos de que trata o artigo primeiro desta lei, terá os seguintes objetivos:

I - estimular a geração de emprego e renda;

II - fomentar a formação de cooperativas de trabalho;

III - resgatar a cidadania através do direito básico ao trabalho;

IV - promover a educação ambiental;

V - propiciar a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem de lixo.

Art. 3º - As ações da campanha permanente de incentivo às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável incluirão:

I - apoio à formação de cooperativas de trabalho,visando a implementação progressiva de coleta seletiva de lixo por meio dos participantes dessas cooperativas;

II - estimular a triagem e reciclagem do material coletado através de unidades a serem operadas pelas próprias cooperativas de trabalho;

III - fomentar o desenvolvimento de atividades de educação ambiental.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".