Projeto de Lei nº 692/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CLUBE DA COMUNIDADE LOCALIZADO NO PARQUE DA MOOCA , COMO CLUBE DA COMUNIDADE "VICENTE MATEUS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Farhat
Data de apresentação
26/10/2005
Processo
01-0692/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/10/2005 - Recebido por SGP22
- 21/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 21/11/2005 - Recebido por CCJ
- 03/07/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/07/2006 - Recebido por EDUC
- 22/03/2007 - Encaminhado por EDUC
- 23/03/2007 - Recebido por FIN
- 06/08/2007 - Encaminhado por FIN
- 12/01/2009 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 12/01/2009 - Recebido por SGP22
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP22
- 13/04/2011 - Recebido por ARQUIVO
- 13/04/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/04/2011 - Recebido por SGP22
- 19/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 25/04/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 101/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 490/2006
Encerramento
Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre denominação do Clube da Comunidade localizado no Parque da Móoca, como Clube da Comunidade "Vicente Mateus", e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA :
Art. 1º. O Clube da Comunidade localizado à Rua Maria Luiza Pinho nº 113, no Parque da Móoca, passa a denominar-se Clube da Comunidade "Vicente Mateus".
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de Outubro de 2005. Às Comissões competentes.