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Projeto de Lei nº 693/2009

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 42 DA LEI Nº 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marcelo Aguiar

Data de apresentação

29/10/2009

Processo

01-0693/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação ao § 3º do art. 42 da Lei nº. 14.141 de 27 de março de 2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O § 3º do art. 42 da Lei 14.141 de 27 de março de 2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42 (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º A vista será permitida a advogado, engenheiro e arquiteto independentemente da apresentação de instrumento de procuração, exceto se a matéria estiver sujeita a sigilo, desde que comprove sua condição mediante a exibição do documento de identidade profissional. (NR)

§ 4º (...)"

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2009. Às Comissões competentes.