Projeto de Lei nº 694/2007
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007 COM A FINALIDADE DE INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A FESTA DAS NAÇÕES DA PARÓQUIA SÃO CARLOS BORROMEU (BELENZINHO), NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Data de apresentação
10/10/2007
Processo
01-0694/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.782, de 19 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/10/2007 - Recebido por SGP22
- 23/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 24/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 24/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/10/2007 - Recebido por SGP2
- 26/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 26/10/2007 - Recebido por CCJ
- 07/12/2007 - Encaminhado por CCJ
- 07/12/2007 - Recebido por EDUC
- 28/03/2008 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2008 - Recebido por FIN
- 12/05/2008 - Encaminhado por FIN
- 12/05/2008 - Recebido por SGP23
- 02/07/2008 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2419/2008 de 21/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/06/2008 atraves do(a) OF ATL 159/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.782 p/ a cmsp promulgar o pl 694/07, atraves do Documento Recebido nro. 2755/2008
- Oficio CMSP 3019/2008 de 24/06/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 com a finalidade de instituir no Calendário Oficial de Eventos a Festa das Nações da Paróquia São Carlos Borromeu (Belenzinho), no último final de semana do mês de agosto, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Acresce inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485.de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, a Festa das Nações da Paróquia São Carlos Borromeu (Belenzinho), a ser realizada, anualmente, no último final de semana do mês de agosto.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a organização.
Art. 3º - O Planejamento, a regulamentação e a execução do evento ficarão a cargo do Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, juntamente com entidades da sociedade civil organizada do Distrito Belenzinho e adjacências.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".