Projeto de Lei nº 695/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA LAIR LAGO DA SILVA DIAS - LAILA O LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO DISTRITO DO CANGAÍBA. (REF. LOGRADOURO SITUADO ENTRE AS RUAS FAUSTINO PAGANINI, JAIME TAVEIRA E VICENTE DE SOUZA BARROS)
Autor
Data de apresentação
10/10/2007
Processo
01-0695/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.775, de 18 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/10/2007 - Recebido por SGP22
- 23/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 24/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 24/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/10/2007 - Recebido por SGP2
- 26/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 26/10/2007 - Recebido por CCJ
- 07/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 07/03/2008 - Recebido por URB
- 12/05/2008 - Encaminhado por URB
- 12/05/2008 - Recebido por SGP23
- 19/06/2008 - Encaminhado por SGP23
- 19/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 576/2007 de 27/11/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 02/01/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 776/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 6/2008
- Oficio CMSP 2359/2008 de 21/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Lair Lago da Silva Dias - Laila o logradouro público situado no Distrito do Cangaíba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º -Fica denominada Praça Lair Lago da Silva Dias - Laila, o logradouro público inominado situado entre as Ruas Faustino Paganini, Jaime Taveira e Vicente de Souza Barros, Distrito do Cangaiba, conforme croqui anexo.
Parágrafo Único - Nas placas de denominação, deverão constar os seguintes dizeres: Praça Lair Lago da Silva Dias - Laila.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".