Radar Municipal

Projeto de Lei nº 7/2003

Ementa

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SEGURO DE VI- DA E POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, EM GRUPO, PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DOS PROFISSIO- NAIS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QPG, NAS CONDI- ÇÕES QUE ESPECIFICA."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

04/02/2003

Processo

01-0007/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.661, de 11 de novembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/11/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 015/03).

"Autoriza o Poder Executivo a contratar seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QPG, nas condições que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante prévia licitação, seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QPG, com valor indenizatório limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cabendo à Prefeitura o pagamento do respectivo prêmio.

Art. 2º - O pagamento do seguro será devido ao integrante da Guarda Civil Metropolitana ou a seus beneficiários apenas e tão-só quando o sinistro ocorrer em serviço e no efetivo exercício da função, assim constatado pelos respectivos registros, bem como durante o trajeto residência-trabalho e vice-versa.

Parágrafo único - A circunstância referida no "caput" deverá ser considerada para fins de fixação do valor do prêmio sob o encargo da Prefeitura.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."