Projeto de Lei nº 7/2003
Ementa
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SEGURO DE VI- DA E POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, EM GRUPO, PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DOS PROFISSIO- NAIS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QPG, NAS CONDI- ÇÕES QUE ESPECIFICA."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
04/02/2003
Processo
01-0007/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.661, de 11 de novembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/02/2003 - Recebido por ATM
- 07/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 07/02/2003 - Recebido por CCJ
- 27/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2003 - Recebido por LEG3
- 07/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 07/04/2003 - Recebido por CCJ
- 19/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 19/08/2003 - Recebido por ADM
- 21/08/2003 - Encaminhado por ADM
- 21/08/2003 - Recebido por ATM
- 07/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 07/11/2003 - Recebido por LEG3
- 12/11/2003 - Encaminhado por LEG3
- 03/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 332, Legislatura 13 em 29/10/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 336, Legislatura 13 em 04/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 129/2003 de 31/03/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 08/05/2003 atraves do(a) OF. ATL 217/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 210/2003
- Oficio CMSP 660/2003 de 06/11/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/11/2003 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
- Emenda ao projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 015/03).
"Autoriza o Poder Executivo a contratar seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QPG, nas condições que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante prévia licitação, seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QPG, com valor indenizatório limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cabendo à Prefeitura o pagamento do respectivo prêmio.
Art. 2º - O pagamento do seguro será devido ao integrante da Guarda Civil Metropolitana ou a seus beneficiários apenas e tão-só quando o sinistro ocorrer em serviço e no efetivo exercício da função, assim constatado pelos respectivos registros, bem como durante o trajeto residência-trabalho e vice-versa.
Parágrafo único - A circunstância referida no "caput" deverá ser considerada para fins de fixação do valor do prêmio sob o encargo da Prefeitura.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."