Projeto de Lei nº 701/2001
Ementa
ALTERA NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA RUA GROEN- LÂNDIA - CODLOG 08.225-2, DISTRITO DO JARDIM PAULISTA
Autor
Data de apresentação
13/12/2001
Processo
01-0701/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/12/2001 - Recebido por ATM
- 06/02/2002 - Encaminhado por ATM
- 06/02/2002 - Recebido por CCJ
- 28/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 28/03/2002 - Recebido por URB
- 13/01/2005 - Encaminhado por URB
- 19/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 05/04/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/04/2005 - Recebido por SGP2
- 18/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 18/04/2005 - Recebido por URB
- 06/12/2005 - Encaminhado por URB
- 08/12/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/12/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera normas de uso e ocupação do solo na Rua Groenlândia - codlog 08.225-2 - Distrito do Jardim Paulista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica excluída da zona de uso Z1-012 cujo perímetro é descrito no Quadro nº 8A anexo à Lei nº 8001/73 o trecho da Rua Groenlândia compreendido entre a Rua Atlântica - codlog 02-484-8 - e a Avenida Brigadeiro Luís Antônio - codlog 12.165-7.
Art. 2º - O trecho de logradouro público de que trata o artigo 1º desta lei passa a integrar a Lista de Trechos de Logradouros Públicos Pertencentes ao Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I, anexa à Lei 9.411/81.
Art. 3º - A aprovação do presente projeto de lei poderá ser de acordo com o disposto no § 2º, alínea "a" do artigo 46 da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.