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Projeto de Lei nº 702/2005

Ementa

REDUZ O ATENDIMENTO NOS CEI'S DA REDE DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

26/10/2005

Processo

01-0702/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

REDUZ O ATENDIMENTO NOS CEI'S DA REDE DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - O atendimento nos CEI's da rede direta no município de São Paulo será de 10 (dez) horas por dia, no período das 7:00 às 17:00 horas.

Art. 2º - As duas horas retiradas do atendimento com crianças, sendo uma hora no período da manhã e outras no período da tarde, serão destinadas a hora atividade para os Professores de Desenvolvimento Infantil que deverão em sua jornada de 6 horas diárias ter uma hora para preparação das atividades, reflexão do trabalho, trocas pedagógicas e avaliação, podendo executa-las interna ou externamente.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 5- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.