Projeto de Lei nº 702/2005
Ementa
REDUZ O ATENDIMENTO NOS CEI'S DA REDE DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
26/10/2005
Processo
01-0702/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/10/2005 - Recebido por SGP2
- 30/11/2005 - Encaminhado por SGP2
- 30/11/2005 - Recebido por CCJ
- 10/02/2006 - Encaminhado por CCJ
- 04/08/2006 - Recebido por SGP21
- 04/08/2006 - Encaminhado por SGP21
- 04/08/2006 - Recebido por SGP23
- 04/09/2006 - Encaminhado por SGP23
- 06/09/2006 - Recebido por SGP22
- 06/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/09/2006 - Recebido por CCJ
- 19/01/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 02/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 02/03/2009 - Recebido por SGP23
- 02/03/2009 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 52, Legislatura 14 em 13/12/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 80, Legislatura 14 em 02/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2758/2006 de 08/08/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 01/09/2006 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 123/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 702/05 da vereadora claudete alves - publ. no doc de 02/09/06, p. 4, cols. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 1336/2006
- Oficio CMSP 289/2009 de 11/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
REDUZ O ATENDIMENTO NOS CEI'S DA REDE DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - O atendimento nos CEI's da rede direta no município de São Paulo será de 10 (dez) horas por dia, no período das 7:00 às 17:00 horas.
Art. 2º - As duas horas retiradas do atendimento com crianças, sendo uma hora no período da manhã e outras no período da tarde, serão destinadas a hora atividade para os Professores de Desenvolvimento Infantil que deverão em sua jornada de 6 horas diárias ter uma hora para preparação das atividades, reflexão do trabalho, trocas pedagógicas e avaliação, podendo executa-las interna ou externamente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 5- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.