Projeto de Lei nº 707/2005
Ementa
REDUZ DE 5[SIMBOLO_PERCENTUAL] PARA 2[SIMBOLO_PERCENTUAL], A ALÍQUOTA DE ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (INCIDENTE SOBRE OS ESPETÁCULOS TEATRAIS, CIRCENSES E EXIBIÇÕES MUSICAIS)
Autor
Jorge Tadeu
Data de apresentação
26/10/2005
Processo
01-0707/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/10/2005 - Recebido por SGP2
- 03/02/2006 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2006 - Recebido por GV50
- 10/03/2006 - Encaminhado por GV50
- 10/03/2006 - Recebido por SGP2
- 10/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 14/03/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 09/03/2006 (IGUAL TEOR (ART. 215 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Reduz de 5% para 2%, a alíquota de ISS - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica reduzida de 5% para 2%, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre os espetáculos teatrais, circenses e exibições musicais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.