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Projeto de Lei nº 709/2005

Ementa

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM ENTIDADES RELIGIOSAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA DESENVOLVER NAS VÁRIAS REGIÕES METROPOLITANAS O " PROGRAMA EU AMO MEU BAIRRO", VINCULADO A PROJETOS RELACIONADOS ÀS ÁREAS DA EDUCAÇÃO; PROFISSIONALIZAÇÃO TÉCNICA E SOCIAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

26/10/2005

Processo

01-0709/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Autoriza o executivo firmar parceria com entidades religiosas, no Município de São Paulo, para desenvolver nas várias regiões metropolitanas o "Programa EU AMO MEU BAIRRO", vinculado a projetos relacionados às áreas da educação; profissionalização técnica e social; e dá outras providências.

Art. 1º - Fica autorizado o executivo firmar parceria com entidades religiosas, no Município de São Paulo, para desenvolver o "Programa EU AMO MEU BAIRRO", nas diferentes regiões da cidade, vinculados a projetos relacionados às áreas da educação, profissionalização técnica e social.

§ 1º - O programa previsto no "caput" tem por objeto um engajamento da mobilização social através de iniciativas privadas somadas a incentivos públicos municipais, estas últimas caracterizadas por ações de apoio ao desenvolvimento de atividades técnicas, informativas, educativas e sociais de apoio à população carente da cidade.

§ 2º - Mapa e Relação dos locais de abrangência e atuação efetiva do "Programa Eu Amo Meu Bairro" deverão ficar expostos em todas as unidades da administração pública municipal da região abrangida pela subprefeitura competente pelo bairro objeto da iniciativa.

§ 3º - O desenvolvimento descentralizado das ações da(s) entidade(s) religiosa(s) com os moradores terá à sua disposição o apoio técnico e administrativo das Subprefeituras e estrutura mantida pela Secretaria Municipal de Educação da respectiva área.

Art. 2º - Caberá à(s) entidade(s) religiosa(s) envolvidas no "Programa EU AMO MEU BAIRRO":

I - Realizar trabalhos na área de educação da comunidade, desenvolvendo Cursos a serem ministrados, para todas as faixas etárias, nas áreas de:

a - Contabilidade;

b - Finanças;

c - Secretariado;

d - Informática;

e - Recursos Humanos;

f - Técnicas de Vendas;

g - Matemática;

h - Português ;

g - Formação Esportiva;

h - Formação Artística;

II - Organizar Oficinas voltadas para atividades de:

a - Artesanato;

b - Bijuterias; e,

c - Arte Culinária;

III - Participar com a administração pública de eventuais campanhas de mobilização e mutirões sociais para:

a - Coletas e Distribuição de agasalhos, alimentos e brinquedos;

b - Carreatas Temáticas "Eu Amo Meu Bairro";

c - Limpeza e Embelezamento do bairro;

d - Movimentos de Assistência Social à população carente local;

e - Movimentos por melhores condições de moradia à população carente da região;

IV - Convocar e orientar a comunidade local para uma participação maior nos interesses da região;

V - Distribuição de material didático-informativo aos moradores de baixa renda que queiram se inscrever nos cursos;

VI - Promover campanhas voltadas para:

a - O combate à criminalidade;

b - O combate à desagregação social;

c - O combate à falta de qualidade de vida;

d - O incentivo à cidadania.

Art. 3º - O "Programa EU AMO MEU BAIRRO" poderá interagir com as instituições, associações e organizações locais, utilizando-as como suporte e também para multiplicar as ações e informações a que se destina.

Art. 4º - Ficam as Subprefeituras competentes tomar as mediadas administrativas pertinentes para a concessão de autorização do uso de estabelecimentos, imóveis e locais públicos, inclusive dependências das escolas públicas municipais e do Centros Educacionais Unificados - CEUS da região respectiva, para a concretização do "Programa EU AMO MEU BAIRRO", desde que em horários oportunos, podendo para tanto, requisitar, se for o caso, apoio policial para garantir a segurança dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 26 de outubro de 2005. Às Comissões competentes.