Projeto de Lei nº 709/2005
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM ENTIDADES RELIGIOSAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA DESENVOLVER NAS VÁRIAS REGIÕES METROPOLITANAS O " PROGRAMA EU AMO MEU BAIRRO", VINCULADO A PROJETOS RELACIONADOS ÀS ÁREAS DA EDUCAÇÃO; PROFISSIONALIZAÇÃO TÉCNICA E SOCIAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Lenice Lemos
Data de apresentação
26/10/2005
Processo
01-0709/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/10/2005 - Recebido por SGP2
- 14/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 14/03/2006 - Recebido por CCJ
- 24/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 24/10/2006 - Recebido por ADM
- 01/12/2006 - Encaminhado por ADM
- 01/12/2006 - Recebido por EDUC
- 14/06/2007 - Encaminhado por EDUC
- 18/06/2007 - Recebido por SAUDE
- 13/09/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 13/09/2007 - Recebido por FIN
- 13/11/2007 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Autoriza o executivo firmar parceria com entidades religiosas, no Município de São Paulo, para desenvolver nas várias regiões metropolitanas o "Programa EU AMO MEU BAIRRO", vinculado a projetos relacionados às áreas da educação; profissionalização técnica e social; e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado o executivo firmar parceria com entidades religiosas, no Município de São Paulo, para desenvolver o "Programa EU AMO MEU BAIRRO", nas diferentes regiões da cidade, vinculados a projetos relacionados às áreas da educação, profissionalização técnica e social.
§ 1º - O programa previsto no "caput" tem por objeto um engajamento da mobilização social através de iniciativas privadas somadas a incentivos públicos municipais, estas últimas caracterizadas por ações de apoio ao desenvolvimento de atividades técnicas, informativas, educativas e sociais de apoio à população carente da cidade.
§ 2º - Mapa e Relação dos locais de abrangência e atuação efetiva do "Programa Eu Amo Meu Bairro" deverão ficar expostos em todas as unidades da administração pública municipal da região abrangida pela subprefeitura competente pelo bairro objeto da iniciativa.
§ 3º - O desenvolvimento descentralizado das ações da(s) entidade(s) religiosa(s) com os moradores terá à sua disposição o apoio técnico e administrativo das Subprefeituras e estrutura mantida pela Secretaria Municipal de Educação da respectiva área.
Art. 2º - Caberá à(s) entidade(s) religiosa(s) envolvidas no "Programa EU AMO MEU BAIRRO":
I - Realizar trabalhos na área de educação da comunidade, desenvolvendo Cursos a serem ministrados, para todas as faixas etárias, nas áreas de:
a - Contabilidade;
b - Finanças;
c - Secretariado;
d - Informática;
e - Recursos Humanos;
f - Técnicas de Vendas;
g - Matemática;
h - Português ;
g - Formação Esportiva;
h - Formação Artística;
II - Organizar Oficinas voltadas para atividades de:
a - Artesanato;
b - Bijuterias; e,
c - Arte Culinária;
III - Participar com a administração pública de eventuais campanhas de mobilização e mutirões sociais para:
a - Coletas e Distribuição de agasalhos, alimentos e brinquedos;
b - Carreatas Temáticas "Eu Amo Meu Bairro";
c - Limpeza e Embelezamento do bairro;
d - Movimentos de Assistência Social à população carente local;
e - Movimentos por melhores condições de moradia à população carente da região;
IV - Convocar e orientar a comunidade local para uma participação maior nos interesses da região;
V - Distribuição de material didático-informativo aos moradores de baixa renda que queiram se inscrever nos cursos;
VI - Promover campanhas voltadas para:
a - O combate à criminalidade;
b - O combate à desagregação social;
c - O combate à falta de qualidade de vida;
d - O incentivo à cidadania.
Art. 3º - O "Programa EU AMO MEU BAIRRO" poderá interagir com as instituições, associações e organizações locais, utilizando-as como suporte e também para multiplicar as ações e informações a que se destina.
Art. 4º - Ficam as Subprefeituras competentes tomar as mediadas administrativas pertinentes para a concessão de autorização do uso de estabelecimentos, imóveis e locais públicos, inclusive dependências das escolas públicas municipais e do Centros Educacionais Unificados - CEUS da região respectiva, para a concretização do "Programa EU AMO MEU BAIRRO", desde que em horários oportunos, podendo para tanto, requisitar, se for o caso, apoio policial para garantir a segurança dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 26 de outubro de 2005. Às Comissões competentes.