Projeto de Lei nº 709/2009
Ementa
ACRESCE UM INCISO AO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE DATAS COME- MORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INS TITUINDO O "DIA DO AMIGO" , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/11/2009
Processo
01-0709/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.213, de 23 de junho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/11/2009 - Recebido por SGP22
- 12/11/2009 - Encaminhado por SGP22
- 12/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 15/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/12/2009 - Recebido por CCJ
- 15/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 26/03/2010 - Recebido por EDUC
- 25/05/2010 - Encaminhado por EDUC
- 25/05/2010 - Recebido por SGP23
- 30/06/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/07/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 25/05/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1985/2010 de 16/06/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 24/06/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 96/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.213 para a câmara promulgar o projeto de lei nº 709/09, de autoria do ver. penna, atraves do Documento Recebido nro. 2548/2010
- Oficio CMSP 2143/2010 de 29/06/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/06/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acresce um inciso ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre datas comemorativas, eventos e feriados do Município em São Paulo, instituindo o "DIA DO AMIGO", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
Art. 1º Acresce um inciso ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
(...)
CXLVII - 14 a 20 de julho:
a Semana da Cultura Francesa, a ser dedicada à realização de atividades voltadas às áreas de livro e literatura, audiovisual, artes cênicas, música, dança, artes plásticas, moda e gastronomia:
CXLVIII - 15 a 22 de julho:
a Semana do Aeromodelismo, devendo a comemoração ocorrer nas escolas de 1º Grau e nos centros desportivos municipais, através de demonstrações, a ser realizadas em espaço livre da própria escola ou centros desportivo, feitas as devidas adaptações para o vôo de aeromodelos, obedecidas as normas de segurança exigidas, vídeos, palestras e apresentação de trabalhos específicos, sendo que aos trabalhos apresentados serão oferecidos prêmios, consistentes em kits para a montagem de aeromodelos;
CXLIX - 20 de julho de:
O "Dia do Amigo";
(...)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 05 de novembro de 2009.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.