Projeto de Lei nº 71/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE O TIPO DE MATERIAL UTILIZADO PARA A PINTURA DAS DEMARCAÇÕES DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE ADVERTÊNCIA E REGULAMENTAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
20/03/2003
Processo
01-0071/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2003 - Recebido por ATM
- 28/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 28/03/2003 - Recebido por CCJ
- 09/12/2003 - Encaminhado por CCJ
- 09/12/2003 - Recebido por ECON
- 07/05/2004 - Encaminhado por ECON
- 10/05/2004 - Recebido por FIN
- 06/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 12/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 11/03/2005 - Recebido por SGP2
- 11/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 14/03/2005 - Recebido por FIN
- 21/06/2005 - Encaminhado por FIN
- 08/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 05/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 20/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/04/2010 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 172/2004 de 15/10/2004 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 22/12/2004 atraves do(a) OFICIO ATL 693/2004, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1518/2004
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o tipo de material utilizado para a pintura das demarcações de sinalização horizontal de advertência e regulamentação de trânsito nas vias do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal do Estado de São Paulo decreta:
Art. 1º - A pintura das demarcações de sinalização horizontal de advertência e regulamentação de trânsito nas vias do Município de São Paulo, deverão utilizar material poroso e rugoso, com aderência próxima a do asfalto, em substituição ao material Tartan, atualmente utilizado.
Parágrafo Único: A Municipalidade terá o prazo de 6(seis) meses, a contar da data de aprovação da presente lei, para substituir as demarcações já existentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pôr conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.