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Projeto de Lei nº 71/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE O TIPO DE MATERIAL UTILIZADO PARA A PINTURA DAS DEMARCAÇÕES DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE ADVERTÊNCIA E REGULAMENTAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0071/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o tipo de material utilizado para a pintura das demarcações de sinalização horizontal de advertência e regulamentação de trânsito nas vias do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal do Estado de São Paulo decreta:

Art. 1º - A pintura das demarcações de sinalização horizontal de advertência e regulamentação de trânsito nas vias do Município de São Paulo, deverão utilizar material poroso e rugoso, com aderência próxima a do asfalto, em substituição ao material Tartan, atualmente utilizado.

Parágrafo Único: A Municipalidade terá o prazo de 6(seis) meses, a contar da data de aprovação da presente lei, para substituir as demarcações já existentes.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pôr conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.