Projeto de Lei nº 71/2012
Ementa
ALTERA O PLANO DE MELHORAMENTOS APROVADO PELA LEI Nº 10.560, DE 20 DE JUNHO DE 1988, REVOGADOS OS INCISOS I E II DE SEU ARTIGO 1º
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
06/03/2012
Processo
01-0071/2012
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.641, de 16 de outubro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2012 - Recebido por SGP22
- 09/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 09/03/2012 - Recebido por PESQUISA
- 16/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/03/2012 - Recebido por CCJ
- 24/08/2012 - Encaminhado por CCJ
- 27/08/2012 - Recebido por SGP21
- 29/08/2012 - Encaminhado por SGP21
- 29/08/2012 - Recebido por SGP12
- 04/09/2012 - Encaminhado por SGP12
- 04/09/2012 - Recebido por SGP21
- 18/09/2012 - Encaminhado por SGP21
- 18/09/2012 - Recebido por SGP23
- 17/10/2012 - Encaminhado por SGP23
- 18/10/2012 - Recebido por ARQUIVO
- 01/11/2012 - Encaminhado por ARQUIVO
- 01/11/2012 - Recebido por SGP22
- 01/11/2012 - Encaminhado por SGP22
- 01/11/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 337, Legislatura 15 em 29/08/2012
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 342, Legislatura 15 em 12/09/2012
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 15/05/2012 atraves do(a) OF ATL 209/12-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das informações prestadas pelo órgão municipal competente a respeito do projeto de lei 71/2012, atraves do Documento Recebido nro. 232/2012
- Oficio CMSP 3113/2012 de 12/09/2012 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/10/2012 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988, revogados os incisos I e II de seu artigo 1º.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.935 - Classificação A-273, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica alterado o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988, revogados os incisos I e II de seu artigo 1º.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
"Justificativa
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que altera o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988, revogados os incisos I e II de seu artigo 1º.
Inicialmente, cabe observar que, não obstante a lei supracitada tenha sido promulgada há mais de 20 anos, o plano de melhoramentos por ela aprovado não foi integralmente implantado, tendo sido executada apenas umas das vias, referida no inciso III de seu artigo 10, qual seja, a Rua Elias Antonio Zogbi, com 16 metros de largura.
As demais vias, previstas nos incisos I e II do mesmo dispositivo legal, não foram implantadas, não mais subsistindo interesse viário em sua abertura, uma vez que as vias existentes e as intervenções promovidas no sistema viário, ao longo desses anos, já atendem, de maneira satisfatória, as necessidades de tráfego da região.
No tocante à via mencionada no inciso I do artigo 1º, compreendida entre a Avenida das Nações Unidas e a Praça Dom Francisco de Souza, releva destacar que a faixa a ela destinada, com a largura de 12 metros, encontra-se parcialmente ocupada pela Estação Socorro da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, conforme assinalado na planta anexa à presente propositura.
Além disso, paralelamente e a cerca de 50 metros dela distante, situa-se a Avenida Vitor Manzini, com duas pistas de 3 e 4 faixas por sentido, que supre a demanda de tráfego local, tornando despicienda, consequentemente, a abertura de uma nova via.
O mesmo se verifica no que tange ao melhoramento aludido no inciso II do sobredito artigo 10, relativo ao prolongamento da Rua Bruges, por se tratar de via estritamente local, restrita a uma única quadra, que não apresenta contribuição para o sistema viário do entorno, como esclarece a Superintendência de Projetos Viários da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
Acresça-se, ademais, que a supressão das vias em questão, com a revogação dos dispositivos acima especificados, não acarretará prejuízo aos lotes lindeiros, os quais já dispõem de acesso pela Rua Benedito Fernandes.
Dessa forma, a medida proposta visa evitar o dispêndio indevido de recursos públicos com a execução de melhoramentos viários que, no decorrer do tempo, se revelaram desnecessários, por não proporcionarem benefícios efetivos para a população, permitindo, ademais, desonerar os imóveis afetados há mais de 20 anos pela lei ora alterada.
Assim justificadas as razões de minha iniciativa e restando evidenciado o interesse público de que se reveste a medida, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.