Radar Municipal

Projeto de Lei nº 71/2012

Ementa

ALTERA O PLANO DE MELHORAMENTOS APROVADO PELA LEI Nº 10.560, DE 20 DE JUNHO DE 1988, REVOGADOS OS INCISOS I E II DE SEU ARTIGO 1º

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

06/03/2012

Processo

01-0071/2012

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.641, de 16 de outubro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/10/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988, revogados os incisos I e II de seu artigo 1º.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.935 - Classificação A-273, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica alterado o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988, revogados os incisos I e II de seu artigo 1º.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

"Justificativa

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que altera o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988, revogados os incisos I e II de seu artigo 1º.

Inicialmente, cabe observar que, não obstante a lei supracitada tenha sido promulgada há mais de 20 anos, o plano de melhoramentos por ela aprovado não foi integralmente implantado, tendo sido executada apenas umas das vias, referida no inciso III de seu artigo 10, qual seja, a Rua Elias Antonio Zogbi, com 16 metros de largura.

As demais vias, previstas nos incisos I e II do mesmo dispositivo legal, não foram implantadas, não mais subsistindo interesse viário em sua abertura, uma vez que as vias existentes e as intervenções promovidas no sistema viário, ao longo desses anos, já atendem, de maneira satisfatória, as necessidades de tráfego da região.

No tocante à via mencionada no inciso I do artigo 1º, compreendida entre a Avenida das Nações Unidas e a Praça Dom Francisco de Souza, releva destacar que a faixa a ela destinada, com a largura de 12 metros, encontra-se parcialmente ocupada pela Estação Socorro da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, conforme assinalado na planta anexa à presente propositura.

Além disso, paralelamente e a cerca de 50 metros dela distante, situa-se a Avenida Vitor Manzini, com duas pistas de 3 e 4 faixas por sentido, que supre a demanda de tráfego local, tornando despicienda, consequentemente, a abertura de uma nova via.

O mesmo se verifica no que tange ao melhoramento aludido no inciso II do sobredito artigo 10, relativo ao prolongamento da Rua Bruges, por se tratar de via estritamente local, restrita a uma única quadra, que não apresenta contribuição para o sistema viário do entorno, como esclarece a Superintendência de Projetos Viários da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

Acresça-se, ademais, que a supressão das vias em questão, com a revogação dos dispositivos acima especificados, não acarretará prejuízo aos lotes lindeiros, os quais já dispõem de acesso pela Rua Benedito Fernandes.

Dessa forma, a medida proposta visa evitar o dispêndio indevido de recursos públicos com a execução de melhoramentos viários que, no decorrer do tempo, se revelaram desnecessários, por não proporcionarem benefícios efetivos para a população, permitindo, ademais, desonerar os imóveis afetados há mais de 20 anos pela lei ora alterada.

Assim justificadas as razões de minha iniciativa e restando evidenciado o interesse público de que se reveste a medida, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.