Projeto de Lei nº 711/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO, ATRAVÉS DE LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA AQUISIÇÃO DE COLETES INFLÁVEIS DE PROTEÇÃO (COLETE "AIR BAG") PARA MOTOFRETE OU MOTOCICLISTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/10/2007
Processo
01-0711/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/10/2007 - Recebido por SGP22
- 26/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 01/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/11/2007 - Recebido por SGP2
- 06/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 06/11/2007 - Recebido por CCJ
- 08/02/2008 - Encaminhado por CCJ
- 15/02/2008 - Recebido por SGP2
- 15/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 19/09/2008 - Recebido por PESQUISA
- 19/09/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/05/2018 - Recebido por GV34
- 29/05/2018 - Encaminhado por GV34
- 29/05/2018 - Recebido por SGP22
- 29/05/2018 - Encaminhado por SGP22
- 29/05/2018 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 29/05/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a criação do programa de financiamento, através de linha de crédito especial, para aquisição de coletes infláveis de proteção (colete "air bag") para motofrete ou motociclistas no âmbito do município de São Paulo, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o programa de financiamento, através de linha de crédito especial, para aquisição de coletes infláveis de proteção (colete "air bag") para Motofrete ou Motociclistas no Município de São Paulo.
Artigo 2º. O programa de financiamento através de linha de crédito especial será concedido aos condutores de motociclistas ou a motofretes conforme disciplina o artigo 2º da Lei 14.491, de 27 de julho de 2007, no Município de São Paulo.
Artigo 3º. Os agentes financeiros conveniados com a Prefeitura de São Paulo e devidamente autorizados a realizarem as operações de financiamento tratados na presente Lei determinarão através de contrato próprio e específicos, bem como documentos necessários para abertura de crédito e posterior efetivação.
Artigo 4º. O financiamento através de linha de crédito especial terá juros menores que os estabelecidos pelo mercado, não incidindo correção monetária, tributos e/ou taxas municipais ou encargos de qualquer natureza.
Parágrafo único. O financiamento terá prazo de quitação de no máximo 6 (seis) anos, com 12 (doze) meses de carência.
Artigo 5º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua publicação.
Artigo 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2007. Às Comissões competentes".