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Projeto de Lei nº 712/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

11/11/2009

Processo

01-0712/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/10/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de São Paulo corresponderá a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-prefeito corresponderá a 90% (noventa por cento) do subsídio mensal do Prefeito, fixado no art. 1º.

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais corresponderá a 85% (oitenta e cinco por cento) do subsídio mensal do Prefeito, fixado no art. 1º.

Parágrafo único. O subsídio mensal a que se refere este artigo não poderá ser cumulado com remuneração, a qualquer título, de função na administração pública municipal direta ou indireta.

Art. 4º O subsídio de que trata o art. 1º, quando aplicado na forma do art. 37, XI, da Constituição Federal, respeitará as situações remuneratórias legalmente consolidadas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para o presente exercício financeiro, considerando-se mantidos os percentuais, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.