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Projeto de Lei nº 714/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE CRECHES NO HORÁRIO NO TURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

João Antonio

Data de apresentação

13/12/2001

Processo

01-0714/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.328, de 13 de fevereiro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/08/2009 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o funcionamento de Creches no Horário noturno e da outras providências

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o funcionamento de Creches no horário noturno.

Parágrafo Único: Para efeito deste programa, considera-se horário noturno aquele compreendido entre 18:00 hs e 6:00 hs do dia seguinte.

Art.2º - Somente serão atendidas por este Programa, as crianças cujo os pais ou responsáveis, apresentarem à Direção das Creches, comprovante de atividade noturna.

Art.3º - Tendo a criança, pai e mãe, somente será atendida, se ambos exercerem atividades no horário noturno.

Art. 4º - se no decorrer do atendimento, o pai ou a mãe, ou ainda qualquer dos responsáveis, deixar de exercer a atividade noturna, que ensejou o atendimento, a criança deixara de ser atendida pelo programa.

Art. 5º - Aplica-se ao programa, todas as disposições inerente ao atendimento das creches diurnas.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação da Secretaria da Assistência Social (SAS).

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2001. Às Comissões competentes.