Projeto de Lei nº 716/2005
Ementa
DENOMINA PRAÇA CLAUDINO RODRIGUES JARDIM JUNIOR, O ESPAÇO INOMINADO EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ORFEU DA CONCEIÇÃO COM A AV. CARLOS CALDEIRA FILHO - CAMPO LIMPO
Autor
Data de apresentação
01/11/2005
Processo
01-0716/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.302, de 27 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/10/2005 - Recebido por SGP2
- 05/12/2005 - Encaminhado por SGP2
- 06/12/2005 - Recebido por CCJ
- 24/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2006 - Recebido por URB
- 01/11/2006 - Encaminhado por URB
- 01/11/2006 - Recebido por EDUC
- 09/02/2007 - Encaminhado por EDUC
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 02/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 10/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 09/05/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 115/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 540/2006
- Oficio CMSP 1050/2007 de 19/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA CLAUDINO RODRIGUES JARDIM JUNIOR , o espaço inominado existente na confluência da Rua Orfeu da Conceição com a Av. Carlos Caldeira Filho - Campo Limpo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art.1º - Denomina PRAÇA CLAUDINO RODRIGUES JARDIM JUNIOR, o espaço inominado existente na confluência da Rua Orfeu da Conceição com a Av. Carlos Caldeira Filho - Campo Limpo.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.