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Projeto de Lei nº 717/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE O COMPARECIMENTO DO PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSITO - CET E SUA ASSESSORIA PERANTE A COMISSÃO PERMANENTE DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jorge Tadeu

Data de apresentação

01/11/2005

Processo

01-0717/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Dispõe sobre o comparecimento do Presidente da Companhia de Engenharia de Trânsito - CET e sua assessoria perante a Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Presidente da Companhia de Engenharia de Trânsito - CET e sua assessoria deverão comparecer trimestralmente perante a Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, com o intuito de expor seus projetos, atuações e os resultados obtidos no período imediatamente antecedente.

Art. 2º A oitiva dos convocados elencados no artigo 1º será seguida de debate, com a participação destes, sobre aspectos da matéria de relevante interesse para o município.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, Às Comissões competentes.