Projeto de Lei nº 717/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE O COMPARECIMENTO DO PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSITO - CET E SUA ASSESSORIA PERANTE A COMISSÃO PERMANENTE DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Jorge Tadeu
Data de apresentação
01/11/2005
Processo
01-0717/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/11/2005 - Recebido por SGP2
- 05/12/2005 - Encaminhado por SGP2
- 06/12/2005 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o comparecimento do Presidente da Companhia de Engenharia de Trânsito - CET e sua assessoria perante a Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Presidente da Companhia de Engenharia de Trânsito - CET e sua assessoria deverão comparecer trimestralmente perante a Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, com o intuito de expor seus projetos, atuações e os resultados obtidos no período imediatamente antecedente.
Art. 2º A oitiva dos convocados elencados no artigo 1º será seguida de debate, com a participação destes, sobre aspectos da matéria de relevante interesse para o município.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões, Às Comissões competentes.