Radar Municipal

Projeto de Lei nº 72/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA CONTINUADA DE REPÚDIO AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA A MULHER

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

27/02/2007

Processo

01-0072/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal promoverá a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher, que será destinada a coibir esta modalidade de delito.

Art. 2º - A Campanha será realizada em órgãos públicos municipais, prioritariamente em escolas, hospitais, ambulatórios e centros de saúde, e em associações de bairros.

Art. 3º - A Campanha será desenvolvida por meio das seguintes ações:

I - divulgação dos principais fatores que ensejam os crimes de violência praticados contra a mulher e das formas de minimizá-los;

II - conscientização da população a fim de que denuncie os crimes de violência praticados contra a mulher;

III - divulgação dos crimes de violência praticados contra a mulher, desde que expressamente autorizado pela vítima.

Art. 4º - Todo o material de divulgação da Campanha ou relacionado à luta no combate à violência contra a mulher, deverá constar os endereços e contados das Delegacias da Mulher.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".