Projeto de Lei nº 720/2001
Ementa
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE QUE OS VEÍCULOS UTILI- ZADOS PARA ATENDER CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO MUNI CIPAL, DIRETA E INDIRETA, ESTEJAM REGISTRADOS NO MUNI CÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Ricardo Montoro
Data de apresentação
18/12/2001
Processo
01-0720/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.959, de 13 de abril de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/12/2001 - Recebido por ATM
- 05/02/2002 - Encaminhado por ATM
- 05/02/2002 - Recebido por CCJ
- 25/06/2002 - Encaminhado por CCJ
- 25/06/2002 - Recebido por ADM
- 08/08/2002 - Encaminhado por ADM
- 08/08/2002 - Recebido por ATM
- 08/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 08/11/2002 - Recebido por LEG3
- 09/12/2002 - Encaminhado por LEG3
- 09/12/2002 - Recebido por ATM
- 13/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 13/12/2002 - Recebido por CCJ
- 21/02/2003 - Encaminhado por CCJ
- 24/02/2003 - Recebido por ATM
- 06/04/2005 - Encaminhado por ATM
- 06/04/2005 - Recebido por SGP23
- 28/04/2005 - Encaminhado por SGP23
- 17/05/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 163, Legislatura 13 em 08/08/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 189, Legislatura 13 em 06/11/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 664/2002 de 12/11/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/12/2002 atraves do(a) OF ATL 721/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 720/01, do ver. ricardo montoro publ. no dom de 07.12.2002, p.3, c. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 848/2002
- Oficio CMSP 1173/2005 de 08/04/2005 COMUNICA REJEIÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 13/04/2005 atraves do(a) OF ATL 48/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13.959 ao pl 720/01 (veto total rejeitado), atraves do Documento Recebido nro. 419/2005
- Oficio CMSP 1510/2005 de 19/04/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/04/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Determina a obrigatoriedade de que os veículos utilizados para atender contratos com a Administração Municipal, Direta e Indireta, estejam registrados no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Os veículos utilizados para atender contratos estabelecidos com a Administração Municipal, Direta e Indireta, devem, obrigatoriamente, ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município de São Paulo.
Parágrafo único - Para veículo registrado em outro município, o contratado deverá providenciar a competente transferência, junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no prazo máximo de 30 dias da data da ordem de início do contrato.
Art. 2º Os veículos que não se enquadrarem na exigência do artigo anterior serão considerados inexistentes para efeito do contrato a que estiverem vinculados.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se necessário suplementadas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, dezembro de 2001 Às Comissões competentes.