Projeto de Lei nº 721/2003
Ementa
"ALTERA A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA DOIS, NO BAIRRO BUTANTÃ, CADLOG 30254/6 E 64200/2, CEP 08381, PARA RUA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
William Woo
Data de apresentação
04/11/2003
Processo
01-0721/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/11/2003 - Recebido por ATM
- 19/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 19/11/2003 - Recebido por CCJ
- 08/12/2003 - Encaminhado por CCJ
- 08/12/2003 - Recebido por LEG3
- 18/12/2003 - Encaminhado por LEG3
- 19/12/2003 - Recebido por CCJ
- 01/04/2004 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 20/03/2009 - Encaminhado por ATM
- 20/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 398, Legislatura 13 em 01/04/2004
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 14, Legislatura 15 em 18/03/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 804/2003 de 11/12/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/04/2004 atraves do(a) OF. ATL 289/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 549/2004
Encerramento
Processo encerrado em 20/03/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação da Avenida Dois, no Bairro Butantã, CADLOG 30254/6 e 64200/2, CEP 08381-300, para Rua Sérgio Vieira de Mello, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica determinada a alteração da denominação da Avenida Dois, no Bairro do Butantã, CEP08381-300, CADLOG 30254/6 e 64200/2, Subprefeitura do Butantã, para Rua Sérgio Vieira de Mello.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.