Projeto de Lei nº 724/2002
Ementa
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS QUE ESPECIFICA, NOS TRECHOS DISCRIMI- NADOS, SITUADOS NO DISTRITO DE SÃO MATEUS, SUBPREFEI- TURA DE SÃO MATEUS."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
17/12/2002
Processo
01-0724/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.518, de 17 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/12/2002 - Recebido por ATM
- 18/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 18/12/2002 - Recebido por CCJ
- 28/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 28/03/2003 - Recebido por URB
- 08/10/2007 - Encaminhado por URB
- 08/10/2007 - Recebido por SGP21
- 08/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 08/10/2007 - Recebido por SGP23
- 19/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 29/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 258, Legislatura 13 em 22/04/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 168, Legislatura 14 em 03/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5076/2007 de 08/10/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 754/02).
"Autoriza o Poder Executivo a alterar a denominação dos logradouros que especifica, nos trechos discriminados, situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alterar a denominação da Rua Senador Nilo Coelho, código CADLOG 23.562-8, no trecho entre a Avenida João Rodrigues Ruiz e a Rua Leopoldo Félix, setor 154, quadras 153 e 155, bem como da Rua José Lagrange, código CADLOG 23.538-5, no trecho entre as Ruas Eugênio Bosser e Ettore Andreazza, setor 154, quadras 217 e 218, situadas no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.