Radar Municipal

Projeto de Lei nº 729/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIOS E TOALHAS DESCARTÁVEIS AOS USUÁRIOS DE BARES, LANCHONETES RESTAURANTES E SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

08/11/2005

Processo

01-0729/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de lavatórios e toalhas descartáveis aos usuários de bares, lanchonetes, restaurantes e similares, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Torna-se obrigatório a instalação de lavatórios e toalhas descartáveis aos usuários de bares, lanchonetes, restaurantes e similares no município.

Art. 2º - O lavatório, de uso exclusivo para lavagem de mãos, deverá ser instalado em local apropriado, visível e de acordo com as normas de higiene e construção.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.