Projeto de Lei nº 729/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES EM PASSEIO, PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/10/2007
Processo
01-0729/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/10/2007 - Recebido por SGP22
- 26/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 09/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 12/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/11/2007 - Recebido por SGP2
- 13/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 13/11/2007 - Recebido por CCJ
- 30/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2008 - Recebido por URB
- 06/01/2009 - Encaminhado por URB
- 06/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2011 - Recebido por SGP2
- 21/03/2011 - Encaminhado por SGP2
- 21/03/2011 - Recebido por PESQUISA
- 12/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/05/2011 - Recebido por URB
- 22/06/2011 - Encaminhado por URB
- 09/09/2011 - Recebido por FIN
- 23/09/2011 - Encaminhado por FIN
- 23/09/2011 - Recebido por SGP21
- 04/02/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 03/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/03/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Recebido por SGP22
- 26/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o Plantio de Arvores em passeio, para obtenção de Alvará, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica determinado que toda e qualquer concessão do certificado de conclusão de obras, licenciamento de obras para construção, acréscimos, reformas, ou instalação em edificação em edificações residenciais e de outros estabelecimentos, com área construída acima de 1.000 (mil) metros quadrados, somente terá expedido o respectivo alvará pelo órgão competente, mediante prévia comprovação do plantio de arvores nos passeios, na forma e nos casos previstos nesta lei.
Art. 2º - O Poder Executivo baixará normas regulamentando esta lei, em 90 (noventa) dias, definindo a proporcionalidade entre a emissão de gases de efeito estufa da obra e o numero de arvores a serem plantadas para a devida compensação, bem como as disposições complementares para a sua plena execução.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões, de de 2007. Às Comissões competentes.