Projeto de Lei nº 731/2007
Ementa
INSERE NO CALENDÁRIO O "DIA DO PRÊMIO PAUL DONOVAN KIGAR", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/10/2007
Processo
01-0731/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.783, de 19 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/10/2007 - Recebido por SGP22
- 26/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 05/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 05/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/11/2007 - Recebido por SGP2
- 06/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 06/11/2007 - Recebido por CCJ
- 29/02/2008 - Encaminhado por CCJ
- 29/02/2008 - Recebido por EDUC
- 31/03/2008 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2008 - Recebido por FIN
- 12/05/2008 - Encaminhado por FIN
- 12/05/2008 - Recebido por SGP23
- 02/07/2008 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2365/2008 de 21/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/06/2008 atraves do(a) OF ATL 160/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.783 p/ a cmsp promulgar o pl 731/07, atraves do Documento Recebido nro. 2756/2008
- Oficio CMSP 3016/2008 de 24/06/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Insere no calendário o 'Dia do Prêmio Paul Donovan Kigar", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica inserido no calendário oficial de eventos do município de São Paulo e "Dia do Prêmio Paul Donovan Kigar", a ser comemorado todo o dia 08 de dezembro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2007. Às Comissões competentes".