Projeto de Lei nº 735/2005
Ementa
DENOMINA PRAÇA MARILYN KINNER SHERMAN, ESPAÇO SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DE M'BOI MIRIM
Autor
Mario Dias
Data de apresentação
10/11/2005
Processo
01-0735/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/11/2005 - Recebido por SGP2
- 05/12/2005 - Encaminhado por SGP2
- 06/12/2005 - Recebido por CCJ
- 26/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 15/12/2006 - Recebido por SGP21
- 15/12/2006 - Encaminhado por SGP21
- 18/12/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 33/2006 de 09/03/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 29/05/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 132/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 675/2006
Encerramento
Processo encerrado em 15/12/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Marilyn Kinner Sherman, espaço sem denominação situação no distrito de M' Boi Mirim .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Marilyn Kinner Sherman, a praça sem denominação situada na confluência da Rua Água da Figueira com a Estrada da Riviera, conforme croqui anexo.
Art. 2º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação e editará as normas complementares necessárias à sua execução e fiscalização.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.