Projeto de Lei nº 736/2002
Ementa
MODIFICA PARCIALMENTE O PLANO DE MELHORAMENTOS APROVA DO PARA O DISTRITO DO ITAIM BIBI PELA LEI N. 11.731, DE 14 DE MARÇO DE 1995
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
19/12/2002
Processo
01-0736/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.655, de 9 de outubro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/12/2002 - Recebido por ATM
- 20/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 20/12/2002 - Recebido por CCJ
- 12/02/2003 - Encaminhado por CCJ
- 12/02/2003 - Recebido por URB
- 11/04/2003 - Encaminhado por URB
- 14/04/2003 - Recebido por FIN
- 04/09/2003 - Encaminhado por FIN
- 04/09/2003 - Recebido por LEG3
- 10/09/2003 - Encaminhado por LEG3
- 10/09/2003 - Recebido por ATM
- 19/09/2003 - Encaminhado por ATM
- 19/09/2003 - Recebido por LEG3
- 19/09/2003 - Encaminhado por LEG3
- 19/09/2003 - Recebido por ATM
- 08/10/2003 - Encaminhado por ATM
- 08/10/2003 - Recebido por LEG3
- 15/10/2003 - Encaminhado por LEG3
- 16/10/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 321, Legislatura 13 em 01/10/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 322, Legislatura 13 em 07/10/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 578/2003 de 08/10/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 09/10/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 782/02).
"Modifica parcialmente o plano de melhoramentos aprovado para o Distrito do Itaim Bibi pela Lei nº 11.731, de 14 de março de 1995.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.863 - Classificação I-540, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, ficam modificados os alinhamentos aprovados pela Lei nº 11.731, de 14 de março de 1995, no trecho compreendido entre a Rua Fiandeiras e a Rua Nova Cidade, mantida a largura básica de 20,00m (vinte metros) em toda a extensão da faixa.
Parágrafo único - Ficam aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."