Projeto de Lei nº 739/2003
Ementa
" ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS DE CONSUMO ECONÔMICO, NAS EDIFICAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Autor
Ricardo Montoro
Data de apresentação
04/11/2003
Processo
01-0739/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.267, de 6 de fevereiro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/11/2003 - Recebido por ATM
- 17/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 18/12/2003 - Recebido por GV41
- 18/12/2003 - Encaminhado por GV41
- 18/12/2003 - Recebido por ATM
- 18/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 04/01/2007 - Recebido por SGP21
- 04/01/2007 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2007 - Recebido por SGP23
- 08/02/2007 - Encaminhado por SGP23
- 13/02/2007 - Recebido por SGP22
- 13/02/2007 - Encaminhado por SGP22
- 13/02/2007 - Recebido por URB
- 27/03/2007 - Encaminhado por URB
- 27/03/2007 - Recebido por SGP21
- 03/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 03/07/2007 - Recebido por SGP23
- 15/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 17/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 385, Legislatura 13 em 20/12/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 14 em 26/12/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 78/2007 de 05/01/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 06/02/2007 atraves do(a) OFICIO A. T. L. Nº 24/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl nº 739/03, de autoria do ver. ricardo montoro. - publ. no doc de 07/02/07, p. 6, co ls. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 301/2007
- Oficio CMSP 3950/2007 de 07/08/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/08/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece obrigatoriedade de instalação de equipamentos hidráulicos de consumo econômico, nas edificações da Administração Municipal direta e indireta, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º. Nos serviços e obras de manutenção, reforma e de construção de imóveis, inclusive unidades de programas habitacionais, realizadas pela Administração Municipal direta e indireta, deverão ser instalados equipamentos hidráulicos de consumo econômico.
Parágrafo único. Este artigo não exclui a iniciativa de substituição voluntária de dispositivos hidráulicos em qualquer edificação pública ou privada, de acordo com os requisitos legais e contratuais aplicáveis.
Art. 2º. Consideram-se equipamentos hidráulicos de consumo econômico aqueles que apresentem eficiência hidráulica passível de aferição pelo consumidor ou atestado de eficiência de desempenho emitido por órgão técnico oficial.
Parágrafo único. Entre os redutores e controladores de consumo de água visados por esta lei incluem-se vasos sanitários, válvulas de descarga, dispositivos economizadores, torneiras e chuveiros.
Art. 3º. A adequação pretendida nesta lei deverá alcançar a totalidade das edificações públicas classificadas como bens dominicais e bens de uso especial no prazo de 2 (dois) anos a partir data de publicação desta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de outubro de 2003. Às Comissões competentes.