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Projeto de Lei nº 739/2005

Ementa

GARANTE O DIREITO AO RESSARCIMENTO DA MATRÍCULA E MENSALIDADES AOS PROFESSORES DE DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO INFANTIL MATRICULADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO SUPERIOR HERMÍNIO OMETTO UNIARARAS MATRICULADOS NO ANO DE 2005

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

17/11/2005

Processo

01-0739/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/03/2011 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Garante o direito ao ressarcimento da matrícula e mensalidades aos Professores de Desenvolvimento e Educação Infantil matriculados no Curso de Formação Superior Hermínio Ometto Uniararas matriculados no ano de 2005.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1.º - O Poder Executivo fica autorizado a promover o ressarcimento das mensalidades e matrícula aos Professores de Desenvolvimento e de Educação Infantil que estejam cursando o Curso de Formação Superior no Centro Universitário Hermínio Ometto Uniararas, exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, com matrícula realizada no ano de 2005.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para alcançar os professores matriculados e/ou formados anteriormente à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo 60 dias a contar da data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.