Projeto de Lei nº 74/2001
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA INCUBADORA DE COOPERATIVAS NO MU NICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
01/03/2001
Processo
01-0074/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/03/2001 - Recebido por ATM
- 09/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2001 - Recebido por CCJ
- 25/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 25/05/2001 - Recebido por ADM
- 02/07/2001 - Encaminhado por ADM
- 02/07/2001 - Recebido por ECON
- 24/09/2001 - Encaminhado por ECON
- 03/10/2001 - Recebido por FIN
- 23/11/2001 - Encaminhado por FIN
- 23/11/2001 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 18/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 21/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 09/05/2008 - Recebido por SGP2
- 09/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 12/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 25/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 18/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/01/2010 - Recebido por SGP21
- 29/03/2011 - Encaminhado por SGP21
- 29/03/2011 - Recebido por GV37
- 07/04/2011 - Encaminhado por GV37
- 07/04/2011 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Programa "Incubadora de Cooperativas" no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Programa "Incubadora de Cooperativas", no âmbito da Administração Municipal.
Art. 2º - Os objetivos do Programa são:
I - incentivar a criação de novas cooperativas;
II - assessorar grupos na formação de cooperativas;
III - propiciar capacitação profissional para a qualificação dos participantes das cooperativas;
IV - aprimorar os métodos de gerência e administração das cooperativas;
V - prestar serviços de consultoria para cooperativas;
VI - acompanhar de forma sistemática e contínua o desenvolvimento das atividades das cooperativas;
VII - viabilizar a obtenção de recursos financeiros necessários para a implantação e/ou instalação de cooperativas;
VIII - gerar emprego e renda nos bairros.
Art. 3º - Para implementar o Programa instituído por esta lei, o Poder Executivo constituirá o Colegiado Regional de Desenvolvimento, em cada Administração Regional, com a participação das diversas secretarias afetas ao programa, de representantes da sociedade civil, de universidades onde se desenvolvam projetos de incubação de cooperativas, do empresariado, de micro e pequenos empreendedores e cooperativas, de escolas técnicas e de representações locais do SEBRAE-SP, da FIESP/CIESP, da Associação Comercial de São Paulo, da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FCESP -, do Centro do Comércio do Estado de São Paulo - CCESP - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
Art. 4º - Fica autorizado o aporte de recursos de Instituições Públicas ou Privadas interessadas em financiar o referido Programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, em Às Comissões competentes.