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Projeto de Lei nº 74/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR ENERGIA SOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Marcelo Aguiar

Data de apresentação

16/03/2010

Processo

01-0074/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a implantação de iluminação pública por energia solar, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinada a implantação gradativa e progressiva de todos os pontos de iluminação pública existentes nas vias e logradouros do município, iniciando pelos novos pontos de iluminação, de lâmpadas que funcionem por energia solar.

§ 1º A substituição determinada no caput deste artigo deverá ocorrer à razão de 10% (dez por cento) do total ao ano, de modo a que, no prazo máximo de 10 (dez) anos, todos os pontos de iluminação estejam funcionando por energia solar;

§ 2º Para que os objetivos desta lei sejam alcançados sem ônus aos cofres públicos, o Executivo poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.