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Projeto de Lei nº 741/2005

Ementa

TRATA DA NUMERAÇÃO DE PONTES E VIADUTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

17/11/2005

Processo

01-0741/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Trata da numeração de pontes e viadutos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º As pontes e viadutos do Município de São Paulo deverão receber numeração que, ao lado de sua denominação ou do nome que venha a designá-los oficialmente, servirá para identificá-los e facilitar a localização.

Parágrafo único. Para a numeração a que se refere o caput deste artigo deverão ser utilizados numerais cardinais, estabelecendo-se, de preferência, uma ordem seqüencial na numeração dos referidos logradouros.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.