Projeto de Lei nº 743/2005
Ementa
PROPÕE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA A PENETRAÇÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS NOS CALÇAMENTOS DA CIDADE, COM DESCONTO EM IMPOSTOS, TAXAS E EMOLUMENTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
17/11/2005
Processo
01-0743/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/11/2005 - Recebido por SGP2
- 19/12/2005 - Encaminhado por SGP2
- 19/12/2005 - Recebido por CCJ
- 10/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 10/05/2007 - Recebido por URB
- 11/09/2008 - Encaminhado por URB
- 12/09/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2009 - Recebido por FIN
- 08/06/2010 - Encaminhado por FIN
- 08/06/2010 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 135/2008 de 02/04/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações acerca do pl 743/2005
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/05/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 188/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1972/2008
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Propõe incentivo à utilização de dispositivo para a penetração das águas pluviais nos calçamentos da cidade, com desconto em impostos, taxas e emolumentos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1.º - Fica concedido incentivo fiscal aos contribuintes que fizerem uso de área permeável que possibilite a efetiva absorção de águas pluviais.
Parágrafo Único: O desconto a que se refere o caput deste artigo será de 3% a 8% do valor do IPTU, a depender das medidas da área permeável dentro da proporção do imóvel e grau de efetividade a ser analisado por técnicos competentes do poder público.
Art. 2º - O contribuinte que, em imóvel de sua propriedade reservar área permeável que permita melhor absorção de águas pluviais, terá direito a um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor das taxas e emolumentos devidos pela construção se a reserva permeável atingir pelo menos um quinto da área total do terreno.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para alcançar as construções ainda não concluídas, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.