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Projeto de Lei nº 743/2005

Ementa

PROPÕE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA A PENETRAÇÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS NOS CALÇAMENTOS DA CIDADE, COM DESCONTO EM IMPOSTOS, TAXAS E EMOLUMENTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

17/11/2005

Processo

01-0743/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Propõe incentivo à utilização de dispositivo para a penetração das águas pluviais nos calçamentos da cidade, com desconto em impostos, taxas e emolumentos municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1.º - Fica concedido incentivo fiscal aos contribuintes que fizerem uso de área permeável que possibilite a efetiva absorção de águas pluviais.

Parágrafo Único: O desconto a que se refere o caput deste artigo será de 3% a 8% do valor do IPTU, a depender das medidas da área permeável dentro da proporção do imóvel e grau de efetividade a ser analisado por técnicos competentes do poder público.

Art. 2º - O contribuinte que, em imóvel de sua propriedade reservar área permeável que permita melhor absorção de águas pluviais, terá direito a um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor das taxas e emolumentos devidos pela construção se a reserva permeável atingir pelo menos um quinto da área total do terreno.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para alcançar as construções ainda não concluídas, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.