Radar Municipal

Projeto de Lei nº 745/1997

Ementa

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BAN CARIOS COM ACESSO UNICO ATRAVES DE PORTA-GIRATORIA MANTERM ACESSO, EM RAMPA QUANDO FOR O CASO PARA DEFI- CIENTES FISICOS QUE SE LOCOMOVEREM EM CADEIRAS DE RO- DAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Maria Helena Pereira Fontes

Data de apresentação

12/08/1997

Processo

01-0745/1997

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 12.821, de 7 de abril de 1999

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/04/1999 (PROMULGADO)

Documentos

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